top of page
  • REGISTRO DE MARCAS

imagem registro.jpg

Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.


De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial).


A sua marca é um patrimônio muito importante que deve ser preservado, assim como as inovações criadas por você ou sua empresa.


O serviço oferecido pelo Grupo Souza inclui acompanhamento completo de tramitação dos processos referentes a marcas junto ao INPI.


Nossos clientes são informados através de relatórios quando seu processo sofre modificações através de despachos, com as posições atualizadas dos pedidos e registros mediante informações diretas da RPI.


É comum empresas perderem seu nome fantasia ou o nome de seu produto por falta de informação. O registro de marca NÃO é obrigatório no Brasil, mas é ESSENCIAL para o empresário se quiser permanecer em um mercado tão competitivo, sem correr o risco de ser copiado gerando concorrência desleal e até mesmo difamação de sua empresa ou produto.
Oferecemos a proteção que você e sua empresa precisam.

bottom of page